Primeiramente abra o cadastro do emitente no menu Cadastros> Pessoas> digite emitente.
Na guia Tipo de cadastro confira se está correto o regime tributário da empresa.
Caso a empresa for do regime Simples Nacional vai utilizar CSOSN no cadastro da tributação estadual, se for Simples Nacional-excesso sub-limite receita bruta ou Regime normal, vai utilizar CST no cadastro da tributação estadual.
Portanto, após verificar o regime da tributário da empresa, vá até o menu Cadastros> Tributação Estaduais> edite a tributação, confira se foi informado corretamente o CST ou CSOSN repassado pela contabilidade.
Conforme a Nota Técnica (NT2013.005, pág 86) disponibilizada pela Sefaz, existem apenas alguns CFOP que podem ser utilizados na NFC-e, caso estiver utilizando um CFOP diferente da lista abaixo irá retornar a rejeição.
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Para alterar o CFOP, localize o cadastro do produto> tributações> tributação estadual> editar> percentuais estaduais> editar> Não contribuinte> Operação fiscal.
5949 - é aceito no RS e SP
Empresas do Simples Nacional deverão utilizam apenas os CSOSN abaixo para venda ao consumidor, caso contrário irá retornar a rejeição : Rejeição - 384 - CSOSN não permitido para a UF.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros (a critério da UF);
Quando for emitida uma NF-e/NFC-e para um cliente Não contribuinte e CST do ICMS diferente da relação abaixo será retornado a rejeição.
00 - Tributada integralmente;
20 - Com redução da Base de Cálculo;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.